São os resíduos provenientes das operações de limpeza e manutenção de jardins públicos ou particulares, cemitérios e outras áreas verdes, nomeadamente, aparas, troncos, ramos, relva e ervas.Como agir - Certifique-se de que dá um encaminhamento correto aos resíduos verdes. - Não os deixe nunca na rua nem depositado em terrenos baldios. Tais ações são prejudiciais ao ambiente e são puníveis com coimas. - Não é permitido deitar resíduos verdes nos contentores para resíduos sólidos.Nos termos do nº 1 do artigo 5, do Dec.-Lei nº 73/2011 de 17 de junhoA responsabilidade dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo de poder ser imputada, na totalidade ou em parte, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto se tal decorrer de legislação específica atualizada.De acordo com a alínea a e b do artigo 22º, da Lei nº 55/2006 de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei nº 114/2015 de 28 de agostoConstitui contra-ordenação grave, punível com coima de €2.000 a €20.000, em caso de negligência e de €4.000 a €40.000 em caso de dolo, se praticadas por pessoas singulares, e de €12.000 a €72.000, em caso de negligência e de €36.000 a €216.000 em caso de dolo, se praticadas por pessoas coletivas, o incumprimento do dever de assegurar a gestão de resíduos, a quem, nos termos do previsto no artigo 5.º, caiba essa responsabilidade.