Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
Datas previstas das sessões ordinárias a realizar em 2023:
- 24 de fevereiro
- 28 de abril
- 30 de junho
- 21 de setembro
- 13 de novembro
- dezembro (data a definir)
A data prevista para a realização da sessão poderá ser alterada por motivos imprevistos, sendo o dia da sua realização publicitado em edital nos locais públicos do costume, bem como, no site da autarquia, no espaço dedicado à Assembleia Municipal, com pelo menos, 2 dias úteis de antecedência.
As sessões da Assembleia Municipal decorrem no Edifício sede do Município de Aljezur, podendo, contudo, reunir em outro local sempre que seja considerado conveniente.
A Assembleia Municipal poderá reunir ainda extraordinariamente nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do citado diploma legal, todas as sessões são públicas.
Em cada sessão existe um período destinado à intervenção do público, para que os munícipes de forma sucinta possam versar assuntos relacionados com o Município, com uma duração máxima de 30 minutos.
Os munícipes que pretendam intervir no período de intervenção do público, para de forma sucinta versar assuntos relacionados com o Município, devem fazer a inscrição prévia junto da Mesa, através de formulário próprio fornecido pelo serviço de apoio e a mesma dever ser efetuada até 10 minutos antes da hora marcada para o início da sessão da Assembleia Municipal, a intervenção não pode exceder os 5 (cinco) minutos.