Município de Aljezur

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Criado em: 18/01/2019 16:27 Modificado em: 18/01/2019 16:27

Calendário das Reuniões

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.

Datas previstas das sessões ordinárias a realizar em 2023:

  • 24 de fevereiro
  • 28 de abril
  • 30 de junho
  • 21 de setembro
  • 13 de novembro
  • dezembro (data a definir)

A data prevista para a realização da sessão poderá ser alterada por motivos imprevistos, sendo o dia da sua realização publicitado em edital nos locais públicos do costume, bem como, no site da autarquia, no espaço dedicado à Assembleia Municipal, com pelo menos, 2 dias úteis de antecedência.

As sessões da Assembleia Municipal decorrem no Edifício sede do Município de Aljezur, podendo, contudo, reunir em outro local sempre que seja considerado conveniente.

A Assembleia Municipal poderá reunir ainda extraordinariamente nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do citado diploma legal, todas as sessões são públicas.

Em cada sessão existe um período destinado à intervenção do público, para que os munícipes de forma sucinta possam versar assuntos relacionados com o Município, com uma duração máxima de 30 minutos.

Os munícipes que pretendam intervir no período de intervenção do público, para de forma sucinta versar assuntos relacionados com o Município, devem fazer a inscrição prévia junto da Mesa, através de formulário próprio fornecido pelo serviço de apoio e a mesma dever ser efetuada até 10 minutos antes da hora marcada para o início da sessão da Assembleia Municipal, a intervenção não pode exceder os 5 (cinco) minutos.

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