Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
Datas das sessões ordinárias a realizar em 2023:
- 17 de fevereiro
- 28 de abril
- 30 de junho
- 29 de setembro
- dezembro (data a definir)
A data da realização das mesmas está sujeita/condicionada a motivos imprevistos, sendo que o dia da sua realização é publicitado em edital no edifício dos Paços do Concelho, bem como, no site da autarquia, no espaço dedicado à assembleia Municipal, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.
A Assembleia Municipal poderá reunir ainda extraordinariamente nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
As sessões da Assembleia Municipal decorrem no Edifício sede do Município de Aljezur, podendo, contudo, reunir em outro local sempre que seja considerado conveniente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do citado diploma legal, todas as sessões são públicas.
Em cada sessão existe um período destinado à intervenção do público com uma duração máxima de 30 minutos.
O munícipes que pretendam intervir no período de intervenção do público, para de forma sucinta versar assuntos relacionados com o Município, devem fazer a inscrição prévia presencialmente na sede da Assembleia Municipal, pelo telefone 282990010 ou pelo e-mail: assembleia.municipal@cm-aljezur.pt, até às 15:30h do dia anterior ao da sessão, indicando o nome, endereço eletrónico, contacto telefónico e o assunto a tratar, a intervenção não pode exceder os 5 (cinco) minutos.