Município de Aljezur

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Criado em: 12/03/2013 14:35 Modificado em: 27/02/2019 23:07

Conselho Municipal de Educação

De acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro compete ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

 

Integram o conselho municipal de educação:
- O presidente da câmara municipal, que preside;
- O presidente da assembleia municipal;
- O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O diretor regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança.

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