Município de Aljezur

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Criado em: 21/11/2012 15:36 Modificado em: 21/11/2012 15:44

ENQUADRAMENTO DA ACTIVIDADE

A Protecção Civil é uma actividade desenvolvida pelo Estado e pelos Cidadãos, com a finalidade de:
• Prevenir riscos colectivos, inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica.

E sempre que não tenha sido possível evitá-lo...
• Atenuar os seus efeitos
• Socorrer as pessoas em perigo

As acções de protecção civil desenvolvem-se, assim, fundamentalmente nos Domínios da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.


A ACÇÃO DO ESTADO E DOS CIDADÃOS

O Estado desenvolve e regula a actividade de protecção civil com base num conjunto de princípios, objectivos e orientações, consagrados na Lei de Bases da Protecção Civil.

Os cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de protecção civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adopção de medidas preventivas e comportamentos de auto protecção em situação de emergência.


SISTEMA DE PROTECÇÃO CIVIL

Áreas de Intervenção:
• Análise de Riscos e Estudos de Segurança
• Planeamento de Emergência
• Informação e Sensibilização da População
• Formação
• Operações
• Reabilitação

 

PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Aljezur (PMEPCA) (em Revisão) é um plano de âmbito geral, concebido para enfrentar a generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se admitem passíveis de ocorrer no concelho de Aljezur. 

O presente plano é um documento formal no qual estão definidas as orientações relativas ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas existentes no concelho que venham a desempenhar funções nas operações de proteção civil. No concelho de Aljezur os riscos que apresentam maior probabilidade de ocorrência com consequências gravosas são os acidentes rodoviários, os acidentes envolvendo transporte de matérias perigosas, as cheias e inundações, os incêndios florestais, os incêndios urbanos/industriais, os sismos, os tsunamis, as ondas de calor, vagas de frio e a movimentação de massa em vertentes. 

A elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Aljezur é da competência da Câmara Municipal através do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), segundo o n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º114/2011, de 30 de novembro. 

O diretor do plano é a Presidente da Câmara Municipal o qual será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o Vereador com as competências da Proteção Civil. É da responsabilidade do diretor deste Plano assegurar a direção e coordenação do PMEPCA, bem como as medidas excecionais de emergência, com vista a minimizar a perda de vidas e bens e os danos ao ambiente, assim como o restabelecimento, tão rápido quanto possível, das condições mínimas de normalidade. 

Este plano é composto por quatro partes. A parte I faz um enquadramento geral do plano, fundamentando as razões da sua existência, descrevendo o seu modo de interligação com outros instrumentos análogos e indicando as condições para a sua ativação. A parte II define a organização da resposta, tipificando as missões e modo de atuação e articulação dos agentes de proteção civil e demais organismos e entidades de apoio. A parte III apresenta as áreas de intervenção básicas da organização geral das operações. Finalmente a parte IV, contem a análise de risco, os sistemas de aviso, alerta, monotorização, vários cenários que estão na origem do plano e informação adicional. 

 

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