Município de Aljezur

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Criado em: 15/09/2022 14:40 Modificado em: 15/09/2022 16:04

Vacinação Antirrábica - Profilaxia da raiva e outras zoonoses

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3227/2022, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 53, de 16 de março, realiza-se a campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses nas datas e locais indicadas no Edital.

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