Obrigatoriedade de afixação de Aviso para qualquer operação urbanística
Publicidade do pedido:
De acordo com o disposto no artº 12º do DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, qualquer pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operação urbanística é obrigatoriamente publicitado sob forma de Aviso, segundo o modelo aprovado por Portaria do Membro do Governo, a colocar no local da execução da operação urbanística, de forma visível da via pública, no prazo de 10 dias, a contar da apresentação do requerimento inicial ou comunicação.
Se tal afixação não for cumprida, será aplicada uma contraordenação, nos termos previstos no artº 98º, n.º 1 do Decreto-Lei supracitado e que, oscilará entre os valores mínimos e máximos previsto no n.º 6 do mesmo artigo.
Publicidade do Alvará:
No prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, o titular do mesmo obrigatoriamente afixará um Aviso visível do exterior, que tem de permanecer até à conclusão das obras, nos termos do disposto no n.º 1 do artº 78º do DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.