O enquadramento legal da gestão da qualidade das águas balneares é dado pelo Decreto-Lei n.º 135/2009 de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 113/2012 de 23 de Maio, o qual transpõe para o direito nacional a Directiva Comunitária 2006/7/CE de 15 Fevereiro de 2006.
As águas balneares são avaliadas e classificadas pelo INAG, IP, com base nos resultados obtidos na monitorização durante um período prolongado de observação que poderá variar entre 3 e 4 anos. As águas balneares são classificadas quanto à sua qualidade, como:
- « MÁ »
- « ACEITÁVEL »
- « BOA »
- « EXCELENTE »
Todas as áreas balneares do concelho – Amado, Bordeira, Vale Figueiras, Arrifana, Monte Clérigo, Amoreira Mar, Amoreira Rio, Vale dos Homens e Odeceixe - são monitorizadas no período Maio-Setembro, de acordo com Plano Oficial de Monitorização, tendo todas apresentado qualidade Excelente.
Veja aqui (Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos) os boletins de análise das recolhas efectuadas nesta época balnear.